
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS). REsp 2056285 Link da notícia: https://ift.tt/n2vmdqZ
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=V8yFuSXjiSA
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário