Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão ocorrida fora da instituição 08.09.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo (Fundação Casa) o direito de receber indenização securitária por sinistro ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho. REsp 2063132 Link da notícia: https://ift.tt/jyOIKfP
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/09/new-video-by-superior-tribunal-de_8.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário