quarta-feira, setembro 06, 2023

Taxa judiciária prevista em lei estadual é devida mesmo que partes façam acordo antes da sentença

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

As partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dispensa do pagamento da taxa em um processo de execução. Link da notícia: https://ift.tt/Fxc3RQW

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