domingo, novembro 11, 2007

Três casos bem polêmicos

Fonte:


Três casos bem polêmicos

 

Mulher condenada a indenizar o ex-marido (1)

Decisão da 3ª Turma do STJ manteve a reparação por danos morais devida ao marido de mulher adúltera que, por mais de 20 anos, ocultou a verdadeira paternidade biológica dos filhos. A decisão foi por maioria (3x2 votos).

 

Na ação, o ex-marido pediu a condenação da ex-mulher e de seu amante por danos morais e materiais suportados em razão do descumprimento do dever conjugal de fidelidade, bem como da longa omissão de que os dois filhos por ele criados, nascidos na constância do casamento, eram efetivamente filhos biológicos do amante da ex-mulher. Apenas esta foi condenada a pagar R$ 200 mil ao ex-marido. As partes envolvidas têm apreciável situação econômico-financeira.


Mulher condenada a indenizar o ex-marido (2)


Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente. O julgado é da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, que confirmou a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, só depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento.


O triângulo amoroso que se desfez (3)

Numa cidade interiorana gaúcha, no terreno comum em que se construíram duas casas, aparentemente independentes, florescia um triângulo amoroso - não o comum (um homem, duas mulheres), mas o incomum (dois homens, uma mulher).  


A rotina, um dia, se tornou desgastante para todos. O "casal legítimo" - como se dizia antigamente - resolveu se separar consensualmente, dispensando-se alimentos. E, assim, a dama passou a ser exclusiva do amante, já então considerado companheiro. Mas essa nova exclusividade conjugal logo se tornou fria e desinteressante. Em menos de dois anos, sexo, cumplicidade, exclusividade etc. acabaram. Cada um tomou seu rumo.


A mulher ingressou, então, com ação de dissolução de sociedade de fato, buscando indenização por serviços prestados. Sentença e acórdão da Justiça gaúcha coincidiram na mesma avaliação: "a união estável é protegida juridicamente, mas não em situações onde a mulher era uma amante muito bem sustentada e não uma companheira, formando, inclusive, um triangulo amoroso que contava com participação do seu marido". A ação teve decisão de improcedência. 


A mulher não se chamava "Dona Flor".


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