quarta-feira, abril 29, 2009

Agência Brasil - Passageiro que cancela passagem para o México não precisa pagar multa, garante advogado - Direito do Consumidor

 
29 de Abril de 2009 - 14h18 - Última modificação em 29 de Abril de 2009 - 14h18


Passageiro que cancela passagem para o México não precisa pagar multa, garante advogado

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - Os passageiros que cancelarem viagem para o México por causa da gripe suína não precisam pagar multa, garante o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios. "A pessoa só desiste da viagem por um motivo de força maior, que não tem nada a ver com ela. Como o consumidor é a parte mais fraca na história, ele não precisa pagar multa.".

A agente de viagens Karen Priscila Peçanha contou que dois de seus clientes trocaram o destino de suas passagens: em vez de ir para o México, resolveram ficar nos Estados Unidos, onde os casos confirmados da gripe suína ainda são menores. "Recebemos hoje um comunicado da Delta Airlines informando que os passageiros que cancelarem a viagem para o México, entre os dias 26 de abril e 4 de maio, não pagarão multa e também poderão ser reembolsados sem pagar qualquer taxa." Segundo ela, a agência de viagem tem negociado com outras companhias para não cobrarem a multa.

A Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav) enviou nota à imprensa informando que ainda não há "como mensurar o número de adiamentos e cancelamentos [de viagens] para o México por conta da gripe suína". As agências filiadas à entidade estão aconselhando que viagens para aquele país sejam adiadas como medida de bom senso.




 


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