29-04-20091ª Turma nega habeas corpus de condenado por evasão de divisas
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Por não vislumbrar a existência de dois processos judiciais envolvendo um mesmo fato, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 96268) para Osni Buss, condenado em primeira instância por evasão de divisas. A defesa do empresário pretendia arquivar outro processo em curso contra seu cliente, alegando que a denúncia envolvia os mesmos fatos que já haviam levado à condenação dele.
De acordo com os autos, as duas denúncias tratam de fatos envolvendo movimentação de milhões de dólares em agências bancárias no exterior, sem informar aos órgãos federais. Para a defesa, as duas denúncias a primeira que já levou à condenação inicial, e a segunda, ainda em tramitação na Justiça Federal em Santa Catarina, versavam sobre os mesmos fatos, o que levaria à ocorrência do bis in idem, princípio jurídico segundo o qual ninguém pode ser indiciado, processado, julgado e punido mais de uma vez pelo mesmo fato.
Em seu voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que, apesar das duas denúncias envolverem o mesmo tipo penal, na verdade enfocam períodos diferentes. Portanto, não seriam os mesmos atos.
Por unanimidade os ministros concordaram com o voto da relatora, no sentido da não ocorrência do bis in idem.
Fonte: STF
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quarta-feira, abril 29, 2009
Correio Forense - 1ª Turma nega habeas corpus de condenado por evasão de divisas - Direito Processual Penal
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