terça-feira, abril 28, 2009

Correio Forense - Contrato de associação entre advogado e escritório não gera vínculo empregatício - Direito do Trabalho

27-04-2009

Contrato de associação entre advogado e escritório não gera vínculo empregatício

Se o contrato de associação firmado entre advogado e escritório preenche os requisitos formais, não há provas de vício de consentimento, nem de que a relação era empregatícia, não deve ser reconhecido o vínculo de emprego. Com esse entendimento os Desembargadores Federais do Trabalho da 3ª Turma do TRT da 2ª Região, mantiveram a sentença de 1ª Instância que denegou o o pedido quanto a este aspecto.

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário. Sustenta que todos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT estão configurados, devendo ser procedida a anotação do contrato de trabalho.

A Desembargadora Mércia Tomazinho observou que a parte reclamante "firmou com o reclamado Contrato de Associação com Advogado, e que na cláusula primeira ficou estabelecido que o associado, na qualidade de advogado, associou-se à sociedade, a fim de prestar, em conjunto, serviços advocatícios aos clientes desta" e ressaltou que "o sentido de atuação em conjunto (e não de subordinação) constitui o fim almejado na associação firmada entre as partes, como revela a cláusula primeira do Contrato de Associação, sendo certo que tal objetivo não foi descaracterizado ou enfraquecido por qualquer outra prova formada nos autos".

Concluiu a Relatora que "Não foi demonstrado, portanto, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3.º da CLT".

O acórdão unânime da 3ª Turma do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico sob o nº [url=http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20080683350][color=#0000ff]20080683350[/color][/url] . Processo nº 00689200507702000 .

Fonte: TRT-SP


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Contrato de associação entre advogado e escritório não gera vínculo empregatício - Direito do Trabalho

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense