terça-feira, abril 28, 2009

Correio Forense - Ministério do Trabalho e Emprego é proibido de alterar registro sindical considerado legal pela Justiça - Direito do Trabalho

25-04-2009

Ministério do Trabalho e Emprego é proibido de alterar registro sindical considerado legal pela Justiça

Ato administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que cancelava certidão de alteração estatutária sindical - sob o argumento de que a mudança gerava conflito de representatividade - foi cassado pela Segunda Turma do TRT10ª Região.

A medida foi decretada porque a Justiça já havia declarado a legalidade da alteração. Segundo o desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ao cancelar a certidão, o MTE considerou ilegal algo que a Justiça considerou legal. "A existência de anterior decisão judicial que declare a legalidade de ato inibe a possibilidade da autoridade administrativa revogá-lo, sob pena de afrontar a autoridade do Judiciário", afirmou o magistrado.

Ele ressalta que, apesar de a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal permitir à administração anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, o artigo 8º (incisos I e II) da Constituição Federal não permite a discricionariedade administrativa, e por isto o MTE não pode revogar atos de registro sindical sob o manto de conveniência ou oportunidade.

"A entidade ministerial deve se restringir ao exame do pedido no campo da legalidade. Consequentemente, a existência de anterior decisão judicial que declare a legalidade do ato inibe a possibilidade do Ministério revogá-lo, se não se configura constatação de mero erro material ou a ocorrência de fato superveniente que exija exame de norma não apreciada anteriormente pela sentença judicial", completou o desembargador Alexandre Nery.

Fonte: TRT - 10 Região


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