22-04-2009Revisão de valores da CDA não causa nulidade do título
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É plenamente possível a revisão dos valores contidos em cédulas de depósito agropecuário (CDA) sem que isso afete a liquidez e certeza do título e cause sua nulidade. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo contra a Eximport Indústria e Comércio Ltda.
A empresa entrou na Justiça a fim de pedir a nulidade da cédula, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a majoração de 17% para 18% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do estado de São Paulo.
No STJ, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da empresa, declarando a nulidade da CDA na parte em que visa à cobrança da inconstitucional majoração do ICMS. Alegando contradição na decisão, a Fazenda interpôs embargos de declaração, afirmando que a exclusão do percentual de 1% não torna nulo o título.
Os embargos foram acolhidos por unanimidade. Deve ser observado que ficou explícito que a nulidade declarada na CDA ocorreu somente quanto à majoração de 1% declarada inconstitucional, observou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. O que ocorreu na verdade, foi uma contradição na parte dispositiva do julgado, acrescentou, determinando a correção, incluindo a palavra somente, para aclarar o resultado. Dou parcial provimento ao recurso especial, somente para declarar a nulidade da CDA na parte em que visa à cobrança da inconstitucional majoração do ICMS.
A Segunda Turma determinou o prosseguimento da execução pelo valor remanescente. As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA, completou Eliana Calmon.
Fonte: STJ
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terça-feira, abril 28, 2009
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