26-04-2009Câmara equipara honorário de advogado a crédito trabalhista
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 3376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele estabelece que os honorários de advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original e de três dos quatro projetos apensados: PL 6812/06, PL 1463/07 e PL 4327/08.
De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado.
Fonte: TRT - 10 Região
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terça-feira, abril 28, 2009
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