Texto publicado quinta, dia 2 de junho de 2011Assessoria do STF contesta artigo sobre repercussão"Com relação ao artigo Exame de repercussão geral por assessores incomoda, da lavra de Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, o Supremo Tribunal Federal informa que a mudança a que se refere o autor decorre de alteração do Regimento Interno da Corte que permitiu ao Presidente atuar como relator para fins de repercussão geral (alteração do art. 323, caput e § 1º), acelerando os trabalhos do tribunal.
Isto significa tão somente que o Presidente também poderá ser relator de processos que contenham temas a ser submetidos à votação dos demais Ministros e não que o seja exclusivamente. Os demais Ministros continuam a receber distribuição de recursos e a submeter temas de repercussão geral para julgamento, conforme se vê da relação dos julgamentos recentes sobre o reconhecimento da repercussão geral.
Além disso, ressalte-se que a análise sobre a existência ou não de repercussão geral não é tomada de maneira pessoal e isolada pelo Presidente, mas, sim, de maneira colegiada, respeitado o quórum constitucional, mediante votos dos demais Ministros.
Por fim, necessário esclarecer que todos os atos jurisdicionais são praticados pelos Ministros relatores e pelo Presidente, ao atuarem nessa condição, o que inclui as manifestações sobre a repercussão geral. Todos os pronunciamentos judiciais refletem as posições dos Ministros. Não há, assim, como excogitar-se inobservância do princípio do juiz natural.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"
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sexta-feira, junho 03, 2011
Consultor Jurídico - Assessoria do STF contesta artigo publicado sobre repercussão geral - Notícias de Direito
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