Texto publicado terça, dia 31 de maio de 2011Governador não deve pagar multa direcionada ao governoGovernador e secretário de Gestão Administrativa do Distrito Federal não podem ser multados por não cumprirem sentença judicial que condenou o governo. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que a jurisprudência do STJ estabelece que as pessoas do representante e da entidade pública não se confundem. Elas não podem ser lesadas como pessoas físicas. Além disso, não é possível aplicar multa cominatória a quem não participou efetivamente do processo.
Desta forma, Laurita Vaz considerou que as multas aplicadas ao governador e ao secretário ofendem o ordenamento jurídico. Isso porque eles não são partes na ação.
O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a proceder a imediata incorporação do percentual de 84,32% referente ao Plano Collor como vantagem pessoal nos proventos de servidores. A obrigação deveria ser cumprida no prazo máximo de 60 dias. Caso contrário, seria obrigado a pagar multa diária imposta ao Distrito Federal, ao governador e ao secretário de Gestão Administrativa.
O Distrito Federal recorreu ao STJ. Alegou que o Código de Processo Civil não permite a aplicação de multa coercitiva (astreinte) aos agentes públicos. Já os recorrentes questionaram a legitimidade do Distrito Federal para recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2011-mai-31/governador-nao-pagar-multa-direcionada-governo-decide-stj,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2011-mai-31/governador-nao-pagar-multa-direcionada-governo-decide-stj,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, junho 01, 2011
Consultor Jurídico - Governador não deve pagar multa direcionada ao governo, decide STJ - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário