14-06-2011 09:30Paciente que teve doença agravada por erro cirúrgico será indenizado
![]()
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou Carlos Alberto Juraszek ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 103,2 mil, a Albercio Pinho. O autor submeteu-se a uma cirurgia a laser realizada pelo réu, devido a um alto grau de miopia. Mas, após o procedimento, a deficiência aumentou ainda mais, o que acarretou a necessidade de fazer uma cirurgia de transplante de córneas.
O médico, em contestação, alegou que realizou o procedimento cirúrgico de forma correta. Acrescentou que o agravamento da visão se deu pelo fato de o paciente ter abandonado o tratamento. No entanto, de acordo com a perícia médica, a operação feita era contraindicada para o problema do paciente.
Assim, tendo restado manifestamente comprovado o erro médico, bem como as graves consequências dele advindas, torna-se imperativa a obrigação de prestar indenização pecuniária a fim de minimizar tamanho abalo e transtornos sofridos, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, junho 15, 2011
Correio Forense - Paciente que teve doença agravada por erro cirúrgico será indenizado - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário