Texto publicado terça, dia 13 de março de 2012Uniban terá de indenizar estudante hostilizada em SPA 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nessa segunda-feira (12/3), decisão da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) que condenou a Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a Geisy Arruda. O caso ganhou repercussão depois de um vídeo mostrar a estudante sendo hostilizada pelos colegas e precisar de escolta policial para deixar o prédio da instituição de ensino.
Em outubro de 2009, Geisy foi assediada por outros alunos da universidade, quando compareceu à escola vestindo um minivestido que seus agressores consideraram provocante. A Uniban decidiu responsabilizá-la pelo incidente, e decretou sua expulsão, medida que posteriormente foi revogada.
A aluna entrou com ação de indenização por danos morais contra a universidade. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a universidade condenada a pagar R$ 40 mil a ex-estudante.
Na época em que foi proferida a sentença, o advogado da Uniban, Vicente Cascione, havia dito que quem deveria pagar indenização é a estudante e não a Universidade. Ele sustentou que o incidente foi provocado por Geisy, que tirou vantagem dele com a repentina fama adquirida. Enquanto isso, disse, a Uniban teve sua imagem prejudicada pelo escândalo. “O tipo de vida que ela leva, hoje, demonstra o que ela pretendia com o episódio. Ela levou vantagem e deveria indenizar a Uniban”, disse o advogado em entrevista ao portal G1.
O advogado Nehemias Domingos de Mello, que defende Geisy, também entrou com recurso, por considerar baixo o valor arbitrado pela Justiça. O pedido inicial de R$ 1 milhão por danos morais e materiais é reafirmado no recurso. O advogado alegava que o valor fixado pela Justiça não repara os danos sofridos por sua cliente e não tem força para dissuadir a Uniban a continuar agindo dessa forma. Os recursos foram negados pelo TJ paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
0054718-89.2009.8.26.0564
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quarta-feira, março 14, 2012
Consultor Jurídico - Uniban terá de indenizar estudante hostilizada por colegas em SP - Notícias de Direito
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