terça-feira, julho 25, 2023

Filhos menores de falecido poderão levantar valores previdenciários módicos depositados em poupança

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido. O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade. Link da notícia: https://ift.tt/7meVH3S

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