
Com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido. O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade. Link da notícia: https://ift.tt/7meVH3S
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=keKHwZln8Qc
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário