
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido da defesa de dois paraguaios condenados por tráfico de drogas para que fosse aplicado o redutor do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e, em consequência, abrandado o regime de cumprimento de pena. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. HC 840186 Link da notícia: https://ift.tt/pLk7IOz
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