
Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão cautelar de um ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes, entre 2020 e 2022. Para o ministro, o pedido do médico não pode ser acolhido, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário – o que atrai a incidência da Súmula 691 do STF. Link da notícia: https://ift.tt/oDMfily
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