
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal). HC 836624 Link da notícia: https://ift.tt/Sd1cEfX
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