
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus requerido pela defesa de um homem que, mesmo foragido, pretendia assegurar sua participação por videoconferência em uma audiência judicial. No entendimento do vice-presidente do STJ, o caso se enquadra na situação prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual dispõe que não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar. HC 835620 Link da notícia: https://ift.tt/3WFqxAs
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=mlbCvvlAd3I
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário