Em regra, honorários sucumbenciais serão processados no juízo que decidiu a causa 05.07.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais deve ser processado, em regra, no juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, ainda que se trate de vara especializada. Na decisão, o colegiado ressalvou a possibilidade de o exequente escolher outro juízo. Link da notícia: https://ift.tt/IzWlsh1
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/07/new-video-by-superior-tribunal-de_5.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário