
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários – o que a tornaria nula. Para o colegiado, o excesso caracterizador da doação inoficiosa – que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, incidindo na parte dos herdeiros necessários – não pode ser considerado no momento da morte do doador e da abertura da sucessão, conforme precedentes da corte. REsp 2026288 Link da notícia: https://ift.tt/gYBHar7
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=082xhnPGMGw
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário