
Ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele. Link da notícia: https://ift.tt/XbvAKzH
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=Y-3hmDmL-Dg
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