quarta-feira, agosto 09, 2023

Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto 09.08.23

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. REsp 2000978 Link da notícia: https://ift.tt/ZleAqJz

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