terça-feira, agosto 29, 2023

Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de os pais fecharem acordo sobre parcelas de pensão alimentícia em atraso devidas a uma criança não configura, por si só, conflito de interesses capaz de justificar a nomeação de curador especial. Link da notícia: https://ift.tt/waEO5lK

from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=txUO0EjZ8SY
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense