
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito. REsp 2027862 Link da notícia: https://ift.tt/4EMKtl6
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=qfZ10m1Q0no
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário