
Por verificar a simulação de negócio jurídico, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade de um instrumento particular de confissão de dívida firmado entre duas empresas que, segundo os autos, buscavam mascarar o pagamento de propina para funcionário público. REsp 2044569 Link da notícia: https://ift.tt/ZeaS6lx
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=KWTNoZQZ3YU
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário