21/11/2006 17h01
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 6645/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que altera o Código de Processo Civil, declarando feriado forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC).
O deputado explica que seu objetivo é conceder ao advogado o direito ao descanso nesse período do ano. Segundo ele, a atividade jurisdicional ininterrupta prejudica particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, que são incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais.
"Entendemos que a agilidade na prestação jurisdicional, conquanto tenha importância inquestionável, não pode ser levada ao extremo de eliminar o gozo de férias pelos advogados que militam no foro", diz Mendes Ribeiro Filho.
Fonte: Agência Câmara
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