Segundo divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, "é de um bancário catarinense o primeiro recurso de revista remetido ao Tribunal Superior do Trabalho em meio digital. As imagens referentes ao processo do trabalhador contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) já estão no banco de dados do TST". O presidente do TRT/SC, Jorge Luiz Volpato, informou ao presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, que os autos de papel foram remetidos ao TST via malote. Segundo o Ministro Ronaldo Leal, enquanto não for aprovado o projeto de Lei (PL nº 5.828/2001) - que regulamenta a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meios eletrônicos - , essa providência será necessária.
O sistema que permite o envio das peças processuais necessárias ao exame do recurso de revista em meio digital ao TST é o e-Recurso, desenvolvido pelo TRT do Paraná em parceria com os TRTs do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo. O e-Recurso está em funcionamento nesses Regionais e também em Goiás, Campinas (SP), Rondônia e Mato Grosso. O próximo a implantá-lo será o TRT de Minas Gerais. A expectativa é a de que o sistema esteja implantado nos 24 TRTs até o dia 8 de dezembro.
Existem dois módulos do e-Recurso: o que é utilizado na segunda instância (TRTs) e outro que está sendo desenvolvido no TST, mas ambos são integrados. O sistema possibilita a digitalização das peças processuais indispensáveis ao exame do recurso de revista e do agravo de instrumento pelo TST, além da confecção do despacho de admissibilidade do recurso de revista pelos TRTs. Os dados processuais são transmitidos automática e eletronicamente das bases de dados dos Regionais para as do TST. No TST, o e-Recurso será utilizado para elaborar votos e despachos em recursos de revista e agravos de instrumento utilizando as informações eletrônicas recebidas por meio do e-Recurso (módulo TRT).
A intenção do Ministro Ronaldo Leal é a de que, até o final deste ano, todos os atos processuais praticados no âmbito do TST sejam virtualizados ou digitalizados, o que reduzirá substancialmente o custo e o tempo de tramitação dos processos neste Tribunal.
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