01/11/2006 07h59
Os primeiros temas incluem o alargamento da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a validade dos acordos sobre os expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a constitucionalidade da progressão de pena para crimes hediondos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais resultantes de acidentes de trabalho.
Segundo o ministro Cezar Peluso, todas essas são matérias de grande repercussão e já foram julgadas repetidas vezes pelo Supremo.
O primeiro grupo de temas ainda pode ser ampliado a partir de novas sugestões dos ministros da casa, mas, segundo Peluso, o primeiro pacote não deverá ser grande para não tornar muito complicada a aprovação das súmulas, que certamente vão gerar discussões no plenário da corte. Definidos os temas, Peluso afirma que deverá haver uma pequena tramitação interna para que sejam encaminhados ao plenário, mas que ela será rápida. "Com certeza até o início do ano que vem ou no fim deste ano eles deverão chegar ao plenário" diz Peluso.
A súmula vinculante foi o tema que gerou mais controvérsia na aprovação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, ao lado da criação do controle externo do Judiciário - exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio da súmula vinculante, todos os juízes do país ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento definido pelo Supremo, sob pena de terem a decisão reformada diretamente pela corte.
O ganho seria uma maior agilidade no julgamento definitivo dos processos e o fim de decisões inusitadas contra entendimentos já pacificados. Muitos juízes e advogados acreditavam que a medida, por outro lado, "engessaria" a evolução da jurisprudência, fixando uma posição sem mais questionamentos.
Entre os temas selecionados pelo Supremo, o mais premente é a disputa da ampliação da base de cálculo da Cofins. O tema não era pacificado entre os tribunais federais até a decisão final do Supremo, em novembro de 2005, contrária à ampliação.
As quase quatro mil ações sobre o tema que estavam na pauta do tribunal até então estão sendo resolvidas rapidamente em decisões monocráticas, mas há outras milhares na primeira e segunda instâncias esperando uma solução rápida. Dessas decisões dependem a liberação dos depósitos judiciais e provisões feitas pelas empresas em seus balanços. Segundo uma estimativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há cerca de R$ 6 bilhões em depósitos sobre a disputa.
Apesar da posição do Supremo, a Fazenda continua recorrendo das decisões e entrando com novas execuções sobre o tema, o que pode implicar em anos de tramitação aos processos recém-ajuizados. Segundo o advogado Ernesto Johannes Trouw, do escritório Bichara, Barata Advogados, uma súmula vinculante pode reduzir de anos para meses o tempo de tramitação de um processo do tipo. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), diz o advogado, até o início do ano o entendimento era divergente do Supremo, o que também adiava o encerramento das ações.
Outro tipo de ação em que a súmula vinculante será relevante, destaca Cesar Peluso, é o caso do acordo para o pagamento dos expurgos do FGTS, uma disputa estimada em mais de R$ 40 bilhões.
Apesar de o Supremo ter entendido que o acordo promovido pelo governo federal é válido, impedindo a cobrança judicial, o Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro aceitou ações invalidando o acordo. Também poderão se tornar súmulas vinculantes a vedação de autorização de funcionamento de bingos por leis estaduais - decidida pelo Supremo em 2004 - e a ampla defesa e contraditório nas ações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Cezar Peluso também adianta que o Supremo não precisa esperar a aprovação da regulamentação da súmula vinculante por lei para aprová-las. A Comissão Mista da Reforma do Judiciário do Congresso Nacional apresentou no fim do ano passado um projeto de lei que regulamenta a súmula - o Projeto de Lei nº 6.636 - mas o ministro assegura que uma lei sobre o tema é dispensável.
O projeto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados de hoje, mas sua aprovação definitiva deve ser adiada por um substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP). Se o substitutivo for aprovado, o projeto precisará voltar ao Senado para nova votação.
O substitutivo é uma proposta elaborada pelos ministros Peluso e Gilmar Mendes para substituir o texto enviado pela comissão. Segundo Peluso, o texto original era excessivamente extenso, o que poderia trazer problemas de interpretação no futuro. "Uma legislação deve ser sintética. Quando é analítica, tende a trazer problemas", afirma o ministro.
Fonte: TJMS
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