terça-feira, novembro 07, 2006

Entenda a polêmica lei de crimes digitais que será votada pelo Senado





Fonte:





Entenda a polêmica lei de crimes digitais que será votada pelo Senado



Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!


Publicada em 06 de novembro de 2006 às 16h47

Atualizada em 06 de novembro de 2006 às 20h14

São Paulo - Pontos polêmicos, como o cadastro junto ao provedor e "acesso indevido" são debatidos por especialistas e por relator do projeto.


Um projeto substitutivo de lei que será votado na quarta-feira (08/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJC), vem causando polêmica antes mesmo da sua aprovação. A proposta, que condensa projetos que vinham tramitando tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, determina penas para crimes digitais e imputa responsabilidades aos provedores e usuários de internet no Brasil.

O projeto foi redigido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB) - ex-governador de Minas Gerais, que trabalhou na IBM por mais de 10 anos, além de ter exercido cargos públicos ligados à tecnologia - com a colaboração do seu assessor José Henrique Portugal (ex-diretor do Serpro).

Leia ainda:
>Lei popularizaria provas digitais
>Brasileiro terá desconto em upgrade do Vista
>Internet atinge 57 milhões de blogs
>Wikipedia hospeda ataque virtual

Um dos pontos mais polêmicos é a exigência de que os provedores mantenham cadastro completo e validem o acesso dos internautas com base nos seus dados pessoais a cada conexão à web. Além disso, os provedores serão obrigados a manter os registros de acesso (logs e endereço IP) por no mínimo três anos.

Se de um lado críticos da proposta consideram a exigência de cadastro e identificação um risco às liberdades civis dos usuários e uma burocratização do acesso à rede, de outro seus defensores acreditam que a medida deve assegurar a identificação e a punição dos criminosos virtuais, além de estar garantida na constituição. “A constituição diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo, no entanto, vedado o anonimato”, argumenta Renato Opice Blum, advogado especializado em Direito Digital.

Privacidade x Impunidade

Para Opice Blum, o projeto vai garantir que os 5% dos crimes digitais ainda não previstos na legislação brasileira sejam punidos, tanto pelo estabelecimento de penas quanto pela exigência dos registros. “Não adianta atribuir condutas se não se consegue prender ninguém”, defende. Azeredo, relator do projeto, acrescenta: “A validação dos dados é fundamental e perfeitamente legal do ponto de vista da Constituição”.

Já Thiago Tavares, diretor da organização de combate ao crime digital SaferNet, sustenta que a legislação proposta, especialmente no que diz respeito à exigência de cadastro e identificação, é problemática, “pois parte da premissa de que todo internauta brasileiro é um criminoso, portanto tem que ser vigiado”.

“Esta lei se parece em alguns aspectos com o Patriot Act, decretado nos Estados Unidos, após o 11 de setembro. O perigo é se criar um patrulhamento geral da internet, restringindo liberdades civis e individuais”, defende Tavares. A resposta de Opice Blum é que os dados preservados só serão acessados mediante ordem judicial.

Para Tavares, a legislação vigente dá conta de grande parte dos crimes praticados na rede e o crime virtual só será coibido quando os criminosos se sentirem de fato ameaçados. “Não é uma questão de legislação, mas sim de operação. A Polícia Federal precisa de uma divisão especial, com dotação orçamentária, equipamentos e recursos humanos para combater o crime virtual. O criminoso tem que ter a sensação de que não vai sair impune ao cometer atos ilícitos na web”, explica.

Tavares lembra que hoje o Ministério Público Federal mantém um acordo de cooperação com os maiores provedores que atuam no País, o que lhe garante que, mediante aprovação judicial de pedido de quebra de sigilo, estas empresas forneçam os registros de IP dos criminosos, permitindo localizar via provedor de conexão - seja de telefonia ou TV a cabo - o endereço físico e os dados pessoais do infrator.

Se a legislação for aprovada com seu texto atual, o usuário terá que fornecer dados pessoais - passíveis de verificação - como nome completo, data de nascimento e endereço completo no ato de cadastro junto a um provedor, além de validar estes dados no ato de cada conexão. O provedor que permitir o acesso não identificado estará sujeito a pena de detenção, de um a dois anos, e multa. Além disso, o provedor que não mantiver os registros de acesso por três anos está sujeito a dois a seis meses de prisão.

Diante da acusação de que o processo burocratizaria o acesso à web, Portugal, um dos idealizadores do projeto de lei, argumenta que o usuário não terá que fornecer todos os dados cadastrais a cada acesso, bastando fornecer um dado considerado suficiente pelo provedor para validar sua identificação. “Se o provedor achar que basta informar o CPF, então o usuário só precisará digitar esse dado a cada nova conexão, da mesma forma que hoje digita seu e-mail e sua senha”, exemplifica.

O senador Azeredo aborda outro ponto polêmico: “você pode perguntar o que acontece se alguém usar o meu CPF para fazer um cadastro. Bem, aí é o crime do crime. É a exceção, não a regra”, defende.

Acesso indevido

Outro ponto polêmico apontado por críticos ao projeto é o chamado “acesso indevido”, que prevê punição de dois a quatro anos de prisão tanto para quem praticar tal crime quanto para quem fornecer os meios para que ele seja praticado - ou seja, o provedor de acesso.

A crítica a este ponto reside na falta de especificidade da legislação. “Qualquer coisa pode ser acesso indevido. E a pena é equivalente à atribuída a um homicídio culposo, um atentado contra a vida!”, aponta Tavares. Para Opice Blum,a lei tem que ser aberta para que os juristas possam interpretá-la. “O próprio juiz vai adequar a lei às especificidades de cada caso”, argumenta.

O relator do projeto não descarta a redução da pena: “já chegou ao meu conhecimento de que a pena está sendo considerada muito elevada e podemos rever esse tópico”, afirma. “O acesso indevido pode ser traduzido como uso criminoso da rede. Caberá ao juiz avaliar o quão criminoso foi o mau uso, determinando a pena”, esclarece o senador.

Entre outros tópicos, o projeto de lei prevê ainda pena de um a três anos de prisão para criação e difusão de vírus em redes de computadores ou na internet; pena de dois a quatro anos de detenção para obtenção indevida de dados nas redes; e pena de um a dois anos de prisão para violação ou divulgação indevida de dados privados na web.

O projeto substitutivo elaborado pelo senador Azeredo, que será submetido à CCJC na quarta-feira, possibilita a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na origem), e os Projetos de Lei do Senado (PLS) n° 137, de 2000, e n° 76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática. Após ser votado pela Comissão, o projeto vai à plenário no Senado e volta à Câmara dos Deputados, sendo que, se aprovado, requer ainda sanção do presidente da República.

“Acredito que até o final do ano o projeto seja votado no Senado. O prazo de tramitação na Câmara vai depender das negociações”, prevê Azeredo.





Links:
>Lei popularizaria provas digitais
>Brasileiro terá desconto em upgrade do Vista
>Internet atinge 57 milhões de blogs
>Wikipedia hospeda ataque virtual

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense