31.10.2006 [08h08]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o publicitário José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, conhecido como Duda Mendonça, cometeu os crimes de formação de quadrilha e de apologia ao crime, no episódio ocorrido em 2004, quando foi preso em uma rinha de galos, na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi surpreendido em flagrante pela Polícia Federal.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) contra decisão que trancou a ação penal quanto a esses crimes, por entender que não estariam configurados nos fatos narrados na denúncia, mantendo apenas a ação pelo crime de maus tratos a animais.
A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido. Duda Mendonça participava de um campeonato de briga de galos em um clube no bairro Recreio dos Bandeirantes. A denúncia do MP narra que o publicitário e outras cinco pessoas seriam administradores de uma organização criminosa chamada “Clube Privê 5 Estrelas” e atuavam ora na organização das rinhas e na divulgação do calendário de eventos, ora participando por meio de apostas. O clube existiria há 17 anos, sendo um dos maiores do país, com estrutura jurídica e financeira.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) concedeu habeas-corpus em favor de Duda Mendonça para trancar parcialmente a ação penal movida contra ele e os outros réus. Segundo o acórdão (decisão colegiada), não seria possível atribuir-lhes o crime de formação de quadrilha e de apologia ao crime. O MP/RJ apresentou recurso especial, mas o TJ não admitiu o processamento, por entender que implicaria análise de provas, o que não é possível em razão da Súmula 7 do STJ. Antes de chegar ao STJ, os recursos passam por uma análise prévia pelo Tribunal estadual em que tiveram origem.
Com a negativa, o MP/RJ apresentou o agravo de instrumento (tipo de recurso para estes casos) diretamente ao STJ, para que avaliasse a possibilidade de julgamento da questão. De acordo com o MP, o caso diz respeito à matéria jurídica, não a provas, já que se discute a tipicidade penal (se o fato configura crimes descritos em lei). O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma, em decisão individual, atendeu ao pedido do MP. Ele será o relator do recurso especial.
Processo: Ag 787550
Sheila Messerschmidt
STJ
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