A contadora de causos
Ingrid Birnfeld,
advogada
- Vejamos se entendi bem - afirmou a juíza. A senhora disse que a reclamante foi despedida porque não tirou e não passou, antes de ir embora, as roupas que usou durante o expediente? - prosseguiu.
- Sim, isso mesmo - confirmou a representante da reclamada, uma conceituada loja de roupas finas e calçados femininos situada perto do prédio da Justiça do Trabalho da cidade.
- Então quer dizer que muitas peças são usadas pelas vendedoras antes de serem vendidas? Usam, passam e depois novamente as etiquetam, como se fossem novas?
- Sim, em especial as mais básicas, que sempre parecem iguais. E a vendedora tem que aceitar a regra de tirar e passar as roupas que usou, senão não fica na empresa – completou a preposta.
- Sendo assim, declaro-me impedida para prosseguir atuando no feito. Como mulher e consumidora da loja reclamada, me sinto lesada. Comunique-se à Corregedoria, sugerindo-se seja designado um magistrado homem para instruir e julgar a presente demanda. Aos órgãos de defesa do consumidor, expeçam-se ofícios, para adoção das medidas cabíveis – determinou a julgadora, assim fazendo constar em ata.
Antes que a audiência fosse encerrada, porém, o advogado da reclamada ousou tecer um comentário:
- Só falta a senhora pedir para a Corregedoria designar um homem meeeesmo...
- Doutor, o senhor está insinuando que... - a juíza questionou, estupefata.
- Não, excelência, eu não estou sugerindo nada. Foi a senhora quem distinguiu homens e mulheres, e a clientela da reclamada não é somente feminina - o advogado finalizou com perspicácia, antes que a julgadora porventura determinasse a expedição de ofícios a outros órgãos...
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