sexta-feira, novembro 24, 2006

Novidades do STJ

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24.11.2006

* Corretor de seguros - Incide a contribuição previdenciária sobre a folha de salários devida pelo empregador nos serviços prestados por pessoas físicas, no caso de corretor de seguros sem vínculo empregatício com a empresa seguradora (LC n. 84/1996). - REsp 413.825-PR, julgado em 14/11/2006.

* Imposto de renda - A quantia percebida em razão de rescisão sem justa causa de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, denominada “gratificação especial”, tem natureza de reposição ou compensação pela perda do emprego. Assim possui nítido caráter indenizatório e não sofre incidência do imposto de renda, pois não há acréscimo patrimonial algum. REsp 883.410-SP, julgado em 14/11/2006.

* Seguro de vida - Para a caracterização da mora no pagamento de prestações relativas ao prêmio, é preciso antes a interpelação do segurado, uma vez que o mero atraso não é suficiente para desconstituir o contrato. Não obstante, 15 meses de atraso não podem ser qualificados como “mero atraso”, pelo que inexiste o direito à indenização securitária mesmo na falta da notificação da seguradora. REsp 842.408-RS, julgado em 16/11/2006.


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