sábado, novembro 03, 2007

Saiba como será a tramitação da ação penal contra os acusados de envolvimento no mensalão

Fonte:  Âmbito Jurídico

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28/08/2007 22h17

Saiba como será a tramitação da ação penal contra os acusados de envolvimento no mensalão

 

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O ministro Cezar Peluso conversa com o relator Joaquim Barbosa no julgamento que decidiu investigar denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra 40 pessoas acusadas de envolvimento no caso do mensalão.

 

Com fim, hoje (28), do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o plenário aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 40 pessoas supostamente envolvidas no esquema do mensalão, caberá agora ao MPF comprovar todas as alegações apresentadas contra os acusados, que vão responder como réus na ação penal. “O ônus da prova agora é do Ministério Público. Ninguém condenou ninguém, apenas recebemos a denúncia nesta primeira fase”, frisou o ministro do STF, Ayres Britto.


A segunda fase começa dentro de quinze dias, quando o acórdão deve ser publicado, fase em que os advogados de defesa vão tomar ciência da totalidade da denúncia do MPF, e dos detalhes do voto do ministro-relator Joaquim Barbosa. Essa etapa será também a mais longa. “Imagino um prazo razoável para concluir o processo entre 2,5 anos e 3 anos”, disse o ministro Marco Aurélio de Mello. De acordo com ele, o STF vai contar com a justiça federal nos estados para fazer os interrogatórios mediante carta de ordem (determinação de uma jurisdição superior a um órgão inferior para que proceda alguns atos).


Assim, os réus e as testemunhas que não residem na capital federal serão ouvidas nos estados. Também serão realizadas diligências pelo MPF. “Sabemos que um processo dessa complexidade, com um enorme número de réus, não tramita sem dificuldades. Mas temos um Ministério Público atento”, afirmou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Com relação à possibilidade de prescrição de alguns crimes, em razão do tempo num processo com tantos réus, Ayres Brito garantiu que isso não ocorrerá. “O relator vai velar para que a extinção da punibilidade não se dê por prescrição. Tenho certeza, nenhum processo prescreverá”, pontuou.


Com a publicação do acórdão, a ação penal deve seguir a seguinte tramitação: pedidos de embargos de declaração pela defesa (solicitação de esclarecimento e revisão da decisão judicial); depoimento das testemunhas de acusação; depoimento das testemunhas de defesa; alegações finais (que serão escritas); julgamento final no plenário do STF. A caminhada é longa: só a acusação (MPF) deve apresentar 41 testemunhas, que foram citadas na denúncia. Cada réu terá direito de arrolar oito testemunhas, assim serão 320 testemunhas quer serão ouvidas por carta de ordem.


"Vai ser um processo demorado, embora eu tenha impressão que o STF, sensível à nova lei que estimula a celeridade dos processos judiciais, vá procurar decidir a ação penal de uma maneira célere. Estimo que, mesmo cumprindo rigorosamente os prazos, será difícil julgar essa ação em menos de 3 anos”, ressaltou o advogado Tales Castelo Branco, que defende os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes Silva - dois dos 40 acusados de envolvimento no mensalão.

“Espero que o julgamento seja célere para dar fim ao sofrimento dos meus clientes”, concluiu o advogado.


O ministro-relator Joaquim Barbosa disse que não tem como prever o futuro da ação penal. “Não dá para fazer uma previsão de quem irá ou não para a cadeia.

Saímos de uma fase preliminar, de mero exame de indícios. Tudo vai se esclarecer, à luz dos documentos e das provas que serão colhidas pelo Ministério Público, pela condenação ou pela absolvição dos réus”, finalizou Barbosa.


José Carlos Mattedi, Mylena Fiori e Isabela Vieira

 

Fonte: ABr

 


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