23 de Setembro de 2008 - 08h48 - Última modificação em 24 de Setembro de 2008 - 07h33
Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato
Da Agência Brasil
Brasília - Os contratos de adesão a partir de hoje (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.
A Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o parágrafo terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.
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Agência Brasil - Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato - Direito do Consumidor
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