sábado, janeiro 24, 2009

Agência Brasil - Supremo concede liberdade provisória a sargento processado por deserção - Direito Processual Penal

 
30 de Julho de 2008 - 12h08 - Última modificação em 30 de Julho de 2008 - 12h08


Supremo concede liberdade provisória a sargento processado por deserção

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao segundo sargento do Exército, Laci Marinho de Araújo, que poderá responder em liberdade ao processo de deserção. Ele foi preso no dia 4 de junho, acusado de deserção, dias depois de revelar em entrevista à imprensa um relacionamento homossexual com um colega de trabalho.

O pedido da defesa de Laci ao STF contestava a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que negou o pedido de liberdade provisória. A defesa pede que o sargento aguarde o julgamento em liberdade ou permaneça preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, alegando problemas de saúde de Laci.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão do STM é contrária à jurisprudência do Supremo “por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção”.

Na decisão, Mendes cita trecho do Código do Processo Penal Militar que diz que “o desertor que não julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo”.



 


Agência Brasil - Supremo concede liberdade provisória a sargento processado por deserção - Direito Processual Penal

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense