06-04-2009Banco livre de indenização
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A 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido de indenização por danos morais de M.R.O, contra o Banco Itaú S/A. De acordo com o processo, o homem foi abordado por policiais militares quando estava naquela agência bancária. Ele alega que o fato de os militares terem apontado uma arma sobre a sua cabeça, teria comprometido sua imagem em relação às pessoas presentes no local.
Em sua defesa, a gerente da agência disse que considerou suspeita a atitude do autor, por isso requisitou a presença policial. Ela disse também que estava receosa, uma vez que o local já havia sido assaltado outras vezes.
O juiz Michel Curi e Silva julgou improcedente o pedido ao entender que o estabelecimento bancário agiu corretamente, acionando a polícia em situação que entendeu suspeita. Diante da abordagem dos policiais a M.R.O, o juiz concluiu que o banco não pode ser responsabilizado por abuso, uma vez que foi praticado por membro da corporação.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJ - MG
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Correio Forense - Banco livre de indenização - Dano Moral
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segunda-feira, abril 06, 2009
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