03-04-2009Justiça Federal condena falsificadores de documentos indígenas
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A 18ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em Serra Talhada, condenou dois homens envolvidos num esquema de falsificação e comercialização de carteiras e declarações de origem indígena para pessoas não-índias. Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que realizavam as atividades ilegais desde 2004, foram julgados por falsidade ideológica.
Os documentos falsificados eram vendidos por valores que variavam entre 10 e 50 reais. O objetivo dos compradores era gozar de privilégios conferidos aos silvícolas, tais como segurado especial perante o INSS; atendimento específico pela Funasa; educação diferenciada, garantida pelo MEC; acesso às políticas públicas do governo dirigidas a indígenas e assistência da Funai, entre outros.
Entre 2004 e 2006, Gilberto Manoel Freire exerceu as funções de chefe dos postos indígenas Pankararu (Jatobá), Kambiwá (Ibimirim) e Fulni-ô (Águas Belas). Aproveitando-se dessa condição, sua atividade consistia em assinar e comercializar documentos indígenas para não-índios, atestando fatos inverídicos a fim de auferir vantagens patrimoniais. Já o segundo denunciado assinava atestados de origem indígena fazendo se passar por cacique da etnia Pankaruru, função esta que, de fato, não exercia.
A Justiça Federal condenou Gilberto Manoel Freire a dois anos de reclusão, pena substituída por outras duas restritivas de direitos, com prestação de serviços e doação de cestas básicas a entidades. Jurandi Manoel Freire foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade.
Fonte: JF - PE
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sexta-feira, abril 03, 2009
Correio Forense - Justiça Federal condena falsificadores de documentos indígenas - Direito Processual Penal
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