terça-feira, abril 07, 2009

Correio Forense - Pedido não justificou ação penal - Direito Penal

06-04-2009

Pedido não justificou ação penal

O juiz Gilson Soares Lemes, em substituição na 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou uma queixa-crime proposta por um empresário contra um músico de uma banda de rock.

O empresário promoveu a ação porque entendeu que o vocalista da banda, e também seu irmão, ofendeu a sua honra numa matéria publicada em um jornal mineiro, em novembro de 2008.

Ele relatou que trabalha com músicos e possui, no rol de sua empresa, o maior número de artistas exclusivos e grande volume de eventos no país. Disse ser um profissional de ética e seriedade.

De acordo com o empresário, com o declínio e a desintegração da banda, ele começou a ser alvo de críticas infundadas por parte de seu irmão, culminando na matéria publicada no jornal. Para ele, a notícia incute no leitor a falsa idéia de que ele comete crime patrimonial, é antiético e desonesto.

Requereu a condenação do seu irmão pelos crimes descritos nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal.

Analisando o pedido, o Ministério Público concluiu que não houve justa causa para o surgimento da ação penal.

No mesmo sentido, o magistrado considerou que os irmãos se encontram em uma disputa comercial, administrando interesses advindos da banda, em privado conflito de interesses. Para Gilson Soares, o vocalista fora instigado a comentar sobre o ocorrido, aflorando, daí, a reportagem. Avaliou que a narrativa do vocalista é “despida de qualquer ânimo de lesar honra alheia ou achincalhar reputação”.

“Transparece nítida, na reportagem, o animus narrandi do vocalista, descabendo conhecer da ação penal para despertar a máquina do Judiciário sobre fatos notoriamente desprendidos de tipicidade”, concluiu o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: TJ - MG


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