05-04-2009TRT-RS reconhece vínculo de emprego de motorista freteiro
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Um motorista freteiro que realizava cargas para a Vonpar Refrescos S.A. teve seu vínculo de emprego reconhecido pelos Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, obrigando a empresa a pagar as indenizações devidas. Segundo prova testemunhal , o trabalhador usava jaleco com a marca da empresa e era obrigado a prestar contas todos os dias, além do que não podia ser substituído por outro freteiro.
Segundo o Relator do acórdão, Juiz convocado no Tribunal Marçal Henri Figueiredo, o contrato de trabalho é contrato-realidade e configura-se independentemente da vontade das partes. No caso, ficou evidente que o trabalho se dava de forma subordinada e não eventual, com caracterização de onerosidade. O magistrado ressalta que, ainda que recusem as posições de empregado e empregador, estarão estes ligados pelo contrato de trabalho desde que verificados os requisitos de sua conceituação legal. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT - 4 Região
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terça-feira, abril 07, 2009
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