14-04-2009UGT quer que parcelas extras do seguro desemprego sejam estendidas a todas as categorias
![]()
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4224, que contesta o artigo 2º da Resolução 592 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que, no último dia 11 de fevereiro, prolongou o prazo do seguro desemprego a alguns grupos de trabalhadores brasileiros.
A ação foi apresentada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), que sustenta violação ao artigo 5º e 7º da Constituição Federal. Segundo a entidade sindical, a resolução do Codefat gera discriminação entre os trabalhadores e fere a Constituição no ponto em que prevê que todos são iguais e que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego.
Isso porque a resolução do Codefat criou a possibilidade de extensão do seguro desemprego em até dois meses para grupos específicos de trabalhadores. Ocorre que a Lei 8.900/94 (parágrafo 4º do artigo 2º) diz que a previsão de prolongamento do benefício deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no país e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores. Ou seja, um critério quantitativo no que se refere ao número de desempregados num dado lugar e em setores específicos da economia, e outro qualitativo, em relação ao período de recolocação no mercado de trabalho.
Para a autora da ADI, o Codefat desconsiderou essas exigências e acabou por gerar situações em que há diferenciações injustificáveis. Acrescenta que a necessidade de ampliação do benefício foi em decorrência da crise econômica, mas que o Codefat adotou o critério de comparação da média entre 2003 e 2009, da evolução do emprego formal celetista e de cada subsetor de atividade, com base no movimento dos meses de dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009.
Assim, os trabalhadores de subsetores dos estados que tiveram desempenho 30% negativo comparativamente à média do período receberão duas parcelas a mais do benefício no caso de terem sido dispensados no mês de dezembro. Esse critério, segundo a UGT, desconsidera a análise do tempo médio de desemprego existente no país, o que demonstra que o Codefat priorizou uma análise meramente quantitativa.
Dessa forma, afirma a UGT, a resolução privilegia os setores que estão empregando com maior frequência, ou seja, aqueles com um período de desemprego menor. A evolução da taxa de desemprego em um determinado mês não revela a dificuldade com que o trabalhador que ficou desempregado terá em encontrar um novo emprego, afirma a entidade, para quem os critérios são insuficientes.
A UGT argumenta que a resolução deixa de atender os desempregados que estão com dificuldade de encontrar meios de reinserção no mercado de trabalho.
Liminar
Com esses argumentos, a entidade pede que o STF conceda uma liminar para suspender os critérios estabelecidos pela resolução e, na ausência destes, pede que o prolongamento do seguro desemprego seja concedido a todos os trabalhadores dispensados.
No julgamento definitivo, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º da resolução, justamente no ponto que trata da limitação da extensão das parcelas extras e, consequentemente, que a resolução contemple todos os trabalhadores dispensados, sem qualquer distinção.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, abril 16, 2009
Correio Forense - UGT quer que parcelas extras do seguro desemprego sejam estendidas a todas as categorias - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário