Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012Supermercado pagará indenização por dano em veículoA 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais de R$ 3 mil e R$ 220 por danos materiais a um cliente que teve parte de seu veículo amassado no interior do estacionamento de uma das lojas da rede.
De acordo com a decisão do desembargador relator Egidio Giacoia, ficou “demonstrado nos autos o constrangimento e sofrimento vivido pelo autor em decorrência do ilícito praticado pelos prepostos da ré, que superaram os percalços da vida em sociedade, de rigor a condenação na indenização pelos danos morais sofridos”. Os desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto Garbi participaram do julgamento.
Consta no processo que enquanto a mãe realizava compras, o filho permaneceu no veículo quando três funcionários do estabelecimento saíram segurando outro rapaz acusado de ter furtado objetos da loja. Os funcionários o jogaram sobre o veículo, amassando a carroceria.
O dano moral alegado pelo autor é decorrente ao tratamento que lhe foi dado pelos funcionários do supermercado, com agressões e gritos. O supermercado havia recomendado que o autor contatasse o serviço de atendimento ao consumidor, sem sucesso. De acordo com um depoimento testemunhal, sempre que o autor voltava ao supermercado era observado “acintosamente como se ele fosse ladrão”. Por várias vezes tentou reclamar com o gerente da loja, sendo retirado pelos seguranças. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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quarta-feira, abril 11, 2012
Consultor Jurídico - Rede de supermercado pagará indenização por dano em veículo de cliente - Notícias de Direito
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