Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012São Paulo Futebol Clube tem prazo para contestar açãoO São Paulo Futebol Clube terá cinco dias para se manifestar a respeito da medida cautelar ajuizada pelo jogador Oscar dos Santos Emboaba Júnior no Tribunal Superior do Trabalho. A cautelar pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que no dia 21 de março reativou o contrato do jogador com o clube paulista.
O relator da ação, ministro Renato de Lacerda Paiva, em despacho a ser publicado nesta quarta-feira (11/4) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, abre prazo para que o clube, após publicação, possa contestar o pedido do atleta. Em seguida, o processo retorna ao relator para o exame da liminar.
Se for deferida a liminar, Oscar poderá voltar a jogar pelo Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS). Nesta segunda-feira (9/4), o ministro Renato Paiva deu prazo de dez dias para que os advogados do jogador juntem ao processo documentos essenciais que lhe permitam decidir sobre o pedido.
Ex-jogador do São Paulo, Oscar pediu judicialmente a rescisão do contrato em dezembro de 2009, após problemas na renovação. Sua ação foi julgada procedente em junho de 2010, e o atleta foi contratado pelo Internacional de Porto Alegre, time pelo qual jogava até a decisão de 21 de março, quando o TRT-SP restabeleceu o contrato do jogador com o São Paulo Futebol Clube. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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quarta-feira, abril 11, 2012
Consultor Jurídico - TST abre prazo para que o São Paulo conteste pedido do jogador Oscar - Notícias de Direito
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