
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o Ministério Público (MP) não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para o colegiado, se o acusado só tomar conhecimento da recusa na citação, após o recebimento da denúncia, isso não o impedirá de requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP. REsp 2024381 Link da notícia: https://ift.tt/IRx9si8
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