quarta-feira, agosto 02, 2023

Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) quando uma sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária. Para o colegiado, estando a propriedade baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. AREsp 1750232 Link da notícia: https://ift.tt/rkcBAMp

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