23.10.2006 [21h21]
Ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) pede à Justiça Federal concessão de liminar (decisão provisória e urgente) para que se deixe de exigir diploma ou certidão de colação de grau em Direito para inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação, distribuída à 11ª Vara Federal na última sexta-feira, 20 de outubro, foi proposta contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua respectiva seccional na Bahia, responsáveis pela realização do exame no estado. O MPF pede fixação de multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Para o procurador da República Sidney Madruga, a apresentação do diploma ou da certidão de colação de grau deve ser feita somente no momento da inscrição definitiva do aprovado como advogado.
Madruga explica que tanto o conselho quanto sua seccional na Bahia estavam desrespeitando o Estatuto da OAB – Lei nº. 8.906/94 – quando, com base no Provimento n.º 109/2005, editado pela OAB nacional, solicitavam aos bacharelandos que apresentassem o diploma no momento da inscrição no exame.
A exigência, segundo o procurador, cria obstáculos ao livre exercício da advocacia pelos bacharelandos em Direito. Por conta da irregularidade, vários estudantes impetraram mandados de segurança na Justiça Federal contestando as exigências do último edital do exame da OAB/BA (Edital 2006.2), cujas provas foram realizadas em 20 de agosto.
Número da ação para consulta processual: 2006.33.00.016483-9.
Gladys Pimentel
PR/BA
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