terça-feira, outubro 10, 2006

Formação superior à exigida não desclassifica candidato

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09.10.2006 [22h22]


Candidato aprovado em concurso público promovido pela Celesc, para exercer o cargo de Técnico em Contabilidade, teve negada a sua admissão pela empresa por não possuir formação técnica, mas sim formação acadêmica em Ciências Contábeis (nível superior).

Para a Celesc, as atribuições das duas formações são distintas e, por isso, o candidato não possui o grau de escolaridade necessário. Além disso, a ausência do “Comprovante de escolaridade – 2º grau Técnico Curso Técnico de Contabilidade”, conforme exigido no edital do concurso, invalida a classificação.

O desembargador Francisco Oliveira Filho, relator do recurso interposto pela empresa, confirmou decisão de 1º grau, e determinou que fosse procedida a admissão do aprovado, no prazo de cinco dias. “Não é razoável deixar de admitir candidato cuja formação não corresponde com exatidão àquela exigida no edital, mas vai além dela”, anotou o magistrado. (AC nº 2006.028440-8)

TJSC


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