01.10.2006 [12h12]
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Dionísio Cerqueira que julgou legal a exoneração de 15 servidores concursados da prefeitura de Palma Sola, na região Extremo-Oeste catarinense.
O grupo, admitido em concurso para os cargos de merendeira e pedreiro, sustentou que houve motivação política para as demissões, que ocorreram poucos dias antes de alcançarem a estabilidade. Por conta disso, pleitearam a anulação das exonerações e a consequente reintegração aos cargos.
Em sua defesa, a prefeitura explicou que extinguiu os cargos ocupados pelos servidores, através da Lei Municipal n.º 1.154/97, com o objetivo de reduzir as despesas municipais. Disse ter percebido a desnecessidade de possuir tantas merendeiras, após ter realizado o trabalho de “nucleação escolar” - que consistiu em reunir um maior número de estudantes em um menor número de escolas.
Inconformados com a decisão em 1º Grau, já contrária aos interesses do grupo, os concursados apelaram ao TJ e sustentaram que não houve sequer a instauração de processo administrativo para as demissões, replicando a acusação de perseguição política.
Para o relator do processo, desembargador Volnei Carlin, a exoneração foi correta, motivada pela extinção dos respectivos cargos, independentemente da realização do processo administrativo. Os servidores, lembrou, ainda estavam em estágio probatório. “Restou claro que não houve perseguição política, pois todos os concursados foram exonerados”, finalizou o magistrado.
A decisão foi unânime.(Apelação cível n.º 2005.030867-1)
TJSC
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