segunda-feira, outubro 16, 2006

TRE-PB acata parecer do MPE/PB e aplica multa a TV Correio

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13.10.2006 [21h21]



O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ratificou multa aplicada a TV Correio, por ter concedido tratamento privilegiado no programa Correio Debate ao candidato da coligação Paraíba de Futuro José Targino Maranhão, configurando infração ao disposto no artigo 45 da Lei nº 9504/97.

Na ocasião, o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa alertou para o fato de que, embora a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admita que profissionais da imprensa possam emitir comentários durante os programas jornalísticos sobre as campanhas políticas, não se admite que esses comentários passem da neutralidade e assumam contornos de exaltação a candidaturas.

De acordo com o procurador, trata-se de uma forma de abuso de poder de mídia que pode influenciar o eleitorado de forma indevida. O entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi seguido pelos membros do TRE-PB, sendo que o juiz Alexandre Targino ponderou que seria razoável a redução da multa imposta de 80 mil para 40 mil Ufirs. Tal ponderação foi acolhida pelos demais integrantes da corte com exceção do relator Nilo Luiz Ramalho.

Outras representações - O MPE/PB emitiu parecer em outras oito representações contra veículos de comunicação, sendo quatro contra a Rádio Correio FM, de João Pessoa, uma contra a Rádio Campina FM, em Campina Grande e três contra a TV Correio da Paraíba. As representações dizem respeito à veiculação de opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos políticos e coligações do atual processo eleitoral.

Devido à repetição de fatos semelhantes envolvendo as mesmas rádios, o MPE trouxe aos autos certidão de representações anteriores, sustentando a necessidade de aplicação de multa e a suspensão da programação das rádios por 24 horas, nos termos do artigo 45 da Lei Eleitoral.

PR/PB


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