segunda-feira, outubro 16, 2006

TRE cassa o mandato do prefeito de São José de Piranhas

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13.10.2006 [21h21]


O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão no dia 10 de outubro, deu provimento a recurso interposto pela coligação Vontade do Povo que cassou o mandato do prefeito de São José de Piranhas, José Ferreira Gomes, e do vice-prefeito, Paulo de Tarso Lucena, em razão da prática de ilícitos na eleição do ano de 2004. Também foi determinada a posse de Neto Lacerda, que foi o segundo colocado no mesmo pleito.

Na ocasião, o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa afirmou que o conjunto das provas é contundente no sentido de apontar o uso promocional do programa social de quitação de casas populares em favor do candidato José Ferreira Gomes. De acordo com as provas reunidas, o deputado estadual e na época secretário estadual da Juventude, do Esporte e Lazer, Fabiano Lucena, promoveu a distribuição de títulos de quitação de casas pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), em São José de Piranhas, em pleno período eleitoral. Houve também a divulgação do ato da entrega em rádio local e em comício.

Observou-se, ainda, que o presidente da Cehap, Pedro Lucena, e o deputado Fabiano Lucena são parentes do candidato a vice-prefeito Paulo de Tarso Lucena, sendo que o deputado não detinha qualquer relação institucional com a Cehap que justificasse a sua presença na referida distribuição. Além disso, a distribuição dos títulos foi feita em residência particular onde, segundo testemunhas, houve o pedido de votos por ocasião dessa distribuição.

O procurador esclareceu que os votos conferidos ao candidato e atual prefeito de São José de Piranhas não atingiram 50% dos votos válidos naquela eleição e que, por isso, deve ser empossado o segundo colocado, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.

Em seu voto, o relator do processo, juiz José Tarcísio Fernandes citou diversos trechos do parecer do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e o abuso de poder econômico, presentes no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

De acordo com o procurador, “neste caso o Tribunal Regional Eleitoral está agindo de forma exemplar em coibir a prática de associação de programas públicos de distribuição de benefícios sociais à imagem de políticos, o que consiste em uma forma de utilização eleitoreira da máquina administrativa. Tal posicionamento serve de alerta, inclusive, para todos os envolvidos no atual processo eleitoral”, destacou.

PR/PB


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